«1. Em se considerando que a conduta ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 11.466/07, que alterou a Lei 7.210/84, passando a prever como falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas dependências de presídio, não se configura, na espécie, a falta grave, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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