«1 - Reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal quanto à exoneração da obrigação alimentícia, assim como em relação à redução do valor dos alimentos, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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