«1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, de todos os fundamentos da decisão agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, o disposto no CPC/2015, art. 932, III e, art. 1.021, § 1º; e a Súmula 182/STJ.
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