«1 - A Corte de origem, após aprofundada análise do conjunto fático probatório presente nos autos, consignou pela condenação do acusado. Assim, a pretensão da parte recorrente de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido da absolvição, demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe a Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»). ... ()
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