«1 - Muito embora a fundamentação do acórdão recorrido seja pautada pela possibilidade de revisão da coisa julgada, ainda que em casos excepcionalíssimos, fato é que a decisão de primeiro grau não entrou no mérito da discussão, mas tão somente determinou a realização de perícia para subsidiar futura decisão. Não prospera, portanto, a argumentação em torno da violação da coisa julgada. ... ()
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