1 - STFAgravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Alegação de não recepção da Lei municipal 223/1974, art. 148, § 1º, do município de itapevi. Descumprimento da CF/88, art. 1º, iv; CF/88, art. 5º, caput, CF/88, art. 7º, XIII e XVI, e CF/88, art. 39, CF/88, art. 3º. Decisões judiciais. Ações de ressarcimento ao erário e de improbidade administrativa. Princípio da subsidiariedade. Meio capaz de sanar a controvérsia de forma geral, imediata e eficaz no caso concreto. Sucedâneo recursal. Desprovimento.
«1 - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a arguição de descumprimento de preceito fundamental possui como requisitos processuais a relevância constitucional da controvérsia e o critério da subsidiariedade. Precedente: ADPF-AgR Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 21/06/2013.
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