Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art.

Título I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Art. 3º

- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Sociedade livre, justa e solidária (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade livre (Pesquisa Jurisprudência)
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Preconceito (Pesquisa Jurisprudência)
Discriminação (Pesquisa Jurisprudência)
Discriminação racial (Pesquisa Jurisprudência)
Objetivos fundamentais da República (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Lei 7.716/1989 (Crime. Preconceito de raça ou de cor)