Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988
(D.O. 05/10/1988)

Art. 1º

- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

Estado democratico de direito (Pesquisa Jurisprudência)

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

Dignidade da pessoa (Pesquisa Jurisprudência)

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Valores sociais do trabalho (Pesquisa Jurisprudência)

V - o pluralismo político.

Pluralismo político (Pesquisa Jurisprudência)

Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Referências ao art. 1 Jurisprudência do art. 1
Art. 2º

- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Referências ao art. 2 Jurisprudência do art. 2
Art. 3º

- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Referências ao art. 3 Jurisprudência do art. 3
Art. 4º

- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Racismo (Pesquisa Jurisprudência)
Terrorismo (Pesquisa Jurisprudência)
Direitos humanos (Pesquisa Jurisprudência)
Referências ao art. 4 Jurisprudência do art. 4