Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
(D.O. 05/10/1988)
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- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
Estado democratico de direito (Pesquisa Jurisprudência)I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
Dignidade da pessoa (Pesquisa Jurisprudência)IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Valores sociais do trabalho (Pesquisa Jurisprudência)V - o pluralismo político.
Pluralismo político (Pesquisa Jurisprudência)Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Racismo (Pesquisa Jurisprudência)Terrorismo (Pesquisa Jurisprudência)
Direitos humanos (Pesquisa Jurisprudência)