Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 83

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Capítulo II - DO PODER EXECUTIVO (Ir para)

Seção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 83

- O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

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