Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 118

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Capítulo III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)

Seção VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS (Ir para)
Art. 118

- São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

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