Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Título VIII - DA ORDEM SOCIAL (Ir para)
Capítulo II - DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Seção II - DA SAÚDE (Ir para)
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- Saúde. Dever do Estado
Lei 8.080/1990 (Sistema Único de Saúde - SUS)
Decreto 127/1991 (Organização Internacional do Trabalho - OIT. Serviço de Saúde do Trabalho)
Lei 8.689/1993 (Extinção do INAMPS)
Decreto 1.141/1994 (Proteção ambiental. Saúde. Atividades produtivas. Comunidades indígenas)
Lei 9.313/1996 (Distribuição gratuita. Medicamentos. Portador do HIV. AIDS)
Art. 196
- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;