Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Título VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Ir para)
Capítulo III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA (Ir para)
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- Função social da propriedade
- A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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Função social da propriedade (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 8.629/1993, art. 9º (Função social da propriedade. Reforma agrária)