Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 13

Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo III - DA NACIONALIDADE (Ir para)

  • Idioma oficial
Art. 13

- A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

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Lei 5.700/1971 (Símbolos nacionais)
Lei 8.421/1992 (Hino Nacional. Bandeira Nacional. Armas Nacionais. Selo Nacional)