Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 193

Título VIII - DA ORDEM SOCIAL (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÃO GERAL (Ir para)

  • Ordem social. Objetivo
Art. 193

- A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único - O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.

Emenda Constitucional 108, de 26/08/2020, art. 1º (acrescenta o parágrafo. Efeitos a partir de 01/01/2021).
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