Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 80

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Capítulo II - DO PODER EXECUTIVO (Ir para)

Seção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 80

- Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do STF.

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