Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 197

Título VIII - DA ORDEM SOCIAL (Ir para)

Capítulo II - DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Seção II - DA SAÚDE (Ir para)
Art. 197

- São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

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