Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 152

Título VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO (Ir para)

Capítulo I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)

Seção II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR (Ir para)
Art. 152

- É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

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