Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)
Capítulo III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)
Seção VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES (Ir para)
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 8.236/1991 (Altera o Código de Processo Penal Militar. Lei da Organização Judiciária Militar)
Lei 8.457/1992 (Justiça Militar da União. Serviços Auxiliares)
Lei 9.299/1996 (Crime militar. Competência. Justiça comum)
CPM, art. 9º (Crime Militar).