Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 172

Título VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Ir para)

Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA (Ir para)

Art. 172

- A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

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