Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 47

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Capítulo I - DO PODER LEGISLATIVO (Ir para)

Seção I - DO CONGRESSO NACIONAL (Ir para)
Art. 47

- Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

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