Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 130

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Capítulo IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (Ir para)

Seção I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)
Art. 130

- Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta Seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

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