Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Título I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
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- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Racismo (Pesquisa Jurisprudência)Terrorismo (Pesquisa Jurisprudência)
Direitos humanos (Pesquisa Jurisprudência)
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