Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art.

Título I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Art. 4º

- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Racismo (Pesquisa Jurisprudência)
Terrorismo (Pesquisa Jurisprudência)
Direitos humanos (Pesquisa Jurisprudência)
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Asilo político (Pesquisa Jurisprudência)