Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art.

Título I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Art. 1º

- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

Estado democratico de direito (Pesquisa Jurisprudência)

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

Dignidade da pessoa (Pesquisa Jurisprudência)

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Valores sociais do trabalho (Pesquisa Jurisprudência)

V - o pluralismo político.

Pluralismo político (Pesquisa Jurisprudência)

Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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