Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Título VIII - DA ORDEM SOCIAL (Ir para)
Capítulo V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (Ir para)
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
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