Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)
Capítulo III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
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- São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o inc. I-A).II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
Emenda Constitucional 92, de 12/07/2016, art. 1º (Acrescenta o inc. II-A).III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º - O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Renumera o parágrafo).Redação anterior (original): [Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.]
§ 2º - O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o § 2º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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