Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 229

Título VIII - DA ORDEM SOCIAL (Ir para)

Capítulo VII - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO (Ir para)

Art. 229

- Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

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CCB/2002, art. 1.630, e ss. (do poder familiar).
ECA, art. 22 (dever dos pais).
Lei 10.741, de 01/10/2003 ((Vigência em 01/01/2004). Constitucional. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso
Lei 9.394, de 20/12/1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional