Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 22

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo III - DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 22

- Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Parágrafo único - A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.

Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 26 (Acrescenta o parágrafo).
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CF/88, art. 229 (dever).
CCB, art. 1.634, e ss. (exercício do poder familiar).