Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 10

Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo II - DOS DIREITOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 10

- É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

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