Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 46

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Capítulo I - DO PODER LEGISLATIVO (Ir para)

Seção I - DO CONGRESSO NACIONAL (Ir para)
Art. 46

- O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos.

§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.

§ 3º - Cada Senador será eleito com 2 suplentes.

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