Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)
Capítulo I - DO PODER LEGISLATIVO (Ir para)
Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL (Ir para)
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [[CF/88, art. 49. CF/88, art. 51. CF/88, art. 52.]]
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
Emenda Constitucional 69, de 29/03/2012, art. 1º (Nova redação ao inc. IX. Efeitos a partir de 28/07/2012).Redação anterior (original): [IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;]
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, [b]; [[CF/88, art. 84.]]
Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001 (Nova redação ao inc. X)Redação anterior (original): [X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;]
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001 (Nova redação ao inc. XI)Redação anterior (original): [XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;]
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal;
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. [[CF/88, art. 39. CF/88, art. 150. CF/88, art. 153.]]
Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, art. 1º (D.O.U. 31/12/2003. Nova redação ao inc. XV).Redação anterior (acrescentado pela Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998): [XV - fixação do subsídio dos Ministros do STF, por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.] [[CF/88, art. 39. CF/88, art. 150. CF/88, art. 153.]]
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Lei 8.559/1992 (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Estrutura)
Lei 12.771, de 28/12/2012 (subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal)
Lei 12.041/2009 (subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal)
Lei 11.143/2005 (subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal)
Lei 11.143/2005 (subsídio de Ministro do STF)