Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 11

Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo II - DOS DIREITOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 11

- Nas empresas de mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

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