Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Título VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Ir para)
Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA (Ir para)
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;