Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Art. 106
Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)
Capítulo III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)
Seção IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS (Ir para)
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
Lei 11.798/2008 (Composição e a competência do Conselho da Justiça Federal)
Art. 106
- São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.
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