Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)
Capítulo IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (Ir para)
Seção III - DA ADVOCACIA (Ir para)
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Redação anterior (original): [Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública]
Art. 133
- O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
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Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB)