Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Título VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO (Ir para)
Capítulo I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)
Seção VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS (Ir para)
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta Seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
§ 1º - A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
Emenda Constitucional 113, de 08/12/2021, art. 1º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional 29, de 13/09/2000).
I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incs. II e III. [[CF/88, art. 198.]]
Redação anterior (da Emenda Constitucional 3, de 17/03//1993, art. 1º): [Parágrafo único - A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.]
Emenda Constitucional 3, de 17/03/1993 (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior (original): [Parágrafo único - Essa vedação não impede a União de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos.]
Emenda Constitucional 17/1997, art. 3º, parágrafo único (União. Repasse de recursos)Lei 9.452/1997 (Câmaras Municipais. Notificação. Recursos federais. Municípios)
§ 2º - Os contratos, os acordos, os ajustes, os convênios, os parcelamentos ou as renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, firmados pela União com os entes federativos conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais.
Emenda Constitucional 113, de 08/12/2021, art. 1º (acrescenta o § 2º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;