Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 85

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Capítulo II - DO PODER EXECUTIVO (Ir para)

Seção III - DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 85

- São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

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Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento)
Decreto-lei 201/1967 (Crime de responsabilidade. Prefeito e Vereador)
Lei 7.106/1983 (Crime de responsabilidade. Governador do Distrito Federal)
Lei 10.001/2000 (CPI. Conclusões. Encaminhamento)
Lei 4.898/1965 (Direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade)