Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Título VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Ir para)
Capítulo II - DA POLÍTICA URBANA (Ir para)
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- A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º - É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
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Plano diretor (Pesquisa Jurisprudência)
Desapropriação (Pesquisa Jurisprudência)
Desapropriação. Prévia e justa indenização (Pesquisa Jurisprudência)
Desapropriação. Pagamento. Título. Dívida (Pesquisa Jurisprudência)
Título da Dívida Agrária - TDA (Pesquisa Jurisprudência)
Desapropriação. Imóvel urbano (Pesquisa Jurisprudência)
IPTU progressivo (Pesquisa Jurisprudência)
IPTU. Progressividade (Pesquisa Jurisprudência)
Função social da propriedade (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 13.640, de 26/03/2018 (Administrativo. Altera a Lei 12.587, de 03/01/2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros)
Lei 12.587, de 03/01/2012 ((Vigência em 13/04/2012). Administrativo. Constitucional. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana)
Lei 13.111, de 11/06/2016 (Administrativo. Constitucional. Institui, nos termos do caput do art. 182 da CF/88, Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas).
Lei 12.587, de 03/01/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana)
Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 7º (Estatuto da Cidade. Do IPTU Progressivo no Tempo)