Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 245

Título IX - DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS (Ir para)

Art. 245

- A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.

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