Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 101

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Capítulo III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)

Seção II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Ir para)
Art. 101

- O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Emenda Constitucional 122, de 17/05/2022, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 101 - O STF compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.]

Parágrafo único - Os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

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