«1 - A gravidade concreta do crime como fundamento para a decretação ou manutenção da prisão preventiva deve ser aferida, como noc aso, a partir de dados colhidos da conduta delituosa praticada pelo agente, que revelem uma periculosidade acentuada a ensejar uma atuação do Estado cerceando sua liberdade para garantia da ordem pública, nos termos do CPP, art. 312. Precedentes. ... ()
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