«1. Não se pode conhecer da violação ao art 48 do CPC/1973, pois as alegações que fundamentaram a afirmação de que o presente caso não se trataria de litisconsórcio facultativo são genéricas, sem discriminação precisa de como tal dispositivo fora violado. Incide, no caso, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. ... ()
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