I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Alagoas objetivando indenização por danos morais, em razão dos constrangimentos sofridos pelo autor com a prisão administrativa/disciplinar que lhe foi imposta por 30 dias, decorrente do Processo Disciplinar. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para condenar o Estado na indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para majorar o valor da indenização para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ... ()
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