1 - A Corte Especial do STJ aplicou exegese teleológica à nova Lei de Falências, objetivando dar operacionalidade à Recuperação Judicial. Assim, entendeu ser desnecessária a comprovação de regularidade tributária, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 57 e do CTN, art. 191-A, diante da inexistência de lei específica a disciplinar o parcelamento da dívida fiscal e previdenciária de empresas em recuperação judicial (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 21/8/2013). ... ()
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