«1 - O Conflito de Competência não foi conhecido porque, no presente caso, a penhora de eventuais créditos de titularidade da recuperanda, que ainda estão em fase de apuração, em ação de repetição de indébito movida por ela contra a SUFRAMA, não representa, ao menos nesse momento, invasão da competência do Juízo da Recuperação Judicial, porque o assinalado crédito é eventual e incerto. ... ()
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