«1. «A jurisprudência no STJ orienta-se no mesmo sentido do aresto impugnado: o processo de execução fiscal não é o meio cabível para a cobrança judicial de dívida que tem origem em fraude relacionada à concessão de benefício previdenciário.» (AgRg no AREsp 171.560, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 21/8/2012). 2. De igual modo: AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 16/3/2012, AgRg no REsp 1.225.313, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 18/4/2012, AgRg no AREsp 140.188, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 3/5/2012. 3. Agravo regimental não provido.»... ()
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