«1 - Se a pena aplicada é inferior a 2 (dois) anos, transcorrido lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre a data da sentença condenatória e o trânsito em julgado da condenação, imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na forma intercorrente, nos termos do disposto no CP, art. 109, V, combinado com o CP, art. 110, § 1º. ... ()
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