1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a mera juntada do comprovante de agendamento de pagamento das custas processuais não constitui meio apto à comprovação de que o preparo do recurso especial foi efetivamente recolhido; e a eventual juntada posterior de demonstração de recolhimento não é capaz de superar a deserção em virtude da preclusão consumativa - aplicação da Súmula 187/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote