«1 - A remansosa jurisprudência firmada neste Tribunal Superior, a partir do julgamento do mencionado Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, tem asseverado que o prazo decadencial de 10 (dez) anos introduzido pela Lei 10.852/2004 tem aplicação imediata sobre os créditos então existentes, computando-se o tempo já decorrido sob a égide da legislação anterior. ... ()
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