«1. A valoração da prova, no âmbito do recurso especial, pressupõe contrariedade a um princípio ou a uma regra jurídica no campo probatório, ou mesmo à negativa de norma legal nessa área. Tal situação não se confunde com o livre convencimento do Juiz realizado no exame das provas carreadas nos autos para firmar o juízo de valor sobre a existência ou não de determinado fato (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 28/2/2013). ... ()
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