1 - O STJ firmou o entendimento de que havendo procurador constituído nos autos, a intimação do devedor acerca da penhora realizada, bem como para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, deve ser feita na pessoa do advogado, nos termos do CPC/1973, art. 475-J (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 11/02/2021).
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